É verdade que a aposentadoria por incapacidade permanente é DEFINITIVA? Quando há risco de PERDER o benefício?
A aposentadoria por incapacidade permanente ainda gera muitas dúvidas frente aos beneficiários.
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a doença ou acidente.
Esse benefício é de extrema importância para garantir o sustento daqueles que não podem mais trabalhar.
A seguir, entenda todas as condições em que esse benefício pode ser suspenso, quando ele se torna definitivo e como calcular seu valor em 2024.
É possível perder a aposentadoria por incapacidade permanente?
Sim, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser cancelada em algumas situações específicas. A principal razão para a perda do benefício é a recuperação da capacidade de trabalho do beneficiário.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza perícias periódicas, geralmente a cada dois anos, para avaliar a condição do segurado.
Dessa forma, se a perícia indicar que o beneficiário recuperou a capacidade de trabalho (ou que ele pode ser alocado para outra função), o benefício pode ser suspenso.
Por exemplo, isso pode acontecer quando uma pessoa trabalhava em chão de fábrica, mas o INSS atestou que ela pode trabalhar tranquilamente em um escritório.
Apesar disso, o próprio beneficiário pode solicitar uma nova perícia caso acredite que está apto a retornar ao trabalho.
Outro motivo que pode levar ao cancelamento do benefício é a não realização das perícias obrigatórias. O beneficiário deve comparecer sempre às perícias médicas agendadas pelo INSS.
A ausência sem justificativa pode resultar na suspensão do benefício até que a situação seja regularizada.
Também é importante destacar que a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser convertida em aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição caso o beneficiário atinja os requisitos necessários para esses benefícios.
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Quando a aposentadoria por incapacidade permanente é definitiva?
Agora, a aposentadoria por incapacidade permanente se torna definitiva em algumas situações específicas.
Uma dessas situações é quando o beneficiário completa 60 anos de idade. A partir dessa idade, o INSS não exige mais que o segurado passe por perícias periódicas, garantindo a manutenção do benefício de forma permanente.
Outra condição que torna a aposentadoria por incapacidade permanente definitiva é quando o beneficiário já está recebendo o benefício há mais de 15 anos e possui idade superior a 55 anos.
Nesses casos, o INSS também dispensa a realização de novas perícias, reconhecendo a dificuldade de recuperação da capacidade laboral após um longo período de recebimento do benefício e considerando a idade avançada do segurado.
Para portadores de HIV/AIDS, a aposentadoria por incapacidade permanente é considerada definitiva independentemente da idade e do tempo de recebimento do benefício.
Essa exceção se deve ao caráter crônico e debilitante da doença, que, mesmo com avanços no tratamento, ainda impõe limitações significativas à capacidade de trabalho dos pacientes. Dessa forma, esses beneficiários não precisam mais realizar a perícia médica.
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Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente em 2024?
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é calculado com base em uma média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.
A partir dessa média, o benefício é concedido com um valor equivalente a 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Como calcular o valor da minha aposentadoria?
Para calcular o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve primeiro verificar a média de seus salários de contribuição.
A média é obtida somando todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e dividindo pelo número de meses contribuídos.
Em seguida, aplica-se o percentual de 60% sobre essa média. Para homens que contribuíram por mais de 20 anos e mulheres que contribuíram por mais de 15 anos, adiciona-se 2% ao valor final para cada ano de contribuição excedente.
Exemplo de cálculo:
- Se um homem contribuiu por 25 anos e sua média salarial é de R$ 3.000, ele terá direito a 60% dessa média, que equivale a R$ 1.800, acrescidos de 10% (2% para cada ano excedente aos 20 anos), resultando em um benefício de R$ 2.100.
- Para mulheres, o cálculo seria similar, considerando os anos excedentes aos 15 anos de contribuição.
Possibilidade de receber adicional de 25% no valor
Além disso, há um acréscimo de 25% no valor do benefício para os segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros para realizar atividades diárias, como se alimentar, tomar banho e se vestir.
Esse adicional visa cobrir os custos adicionais de cuidados pessoais, especialmente com cuidadores ou enfermeiros que vão precisar acompanhar o segurado pelo resto da vida.
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